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Regulamento do Selic — BCB

Esta é a referência normativa adotada pelo PYield para determinar a posição de custódia considerada nos pagamentos de juros, amortizações e resgates dos títulos registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Documento

  • Órgão: Banco Central do Brasil (BCB).
  • Norma: Resolução BCB nº 55, de 16 de dezembro de 2020.
  • Objeto: Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
  • Versão vigente no Banco Central.
  • Versão consultada em 14/08/2026, indicada pelo BCB como atualizada em 02/09/2024.

Titularidade dos fluxos

O art. 31 estabelece que, para pagamentos de juros, amortizações e resgates, a posição de cada conta corresponde ao saldo de fechamento do dia útil imediatamente anterior. A exceção prevista para títulos resgatados no dia do evento considera apenas recompras e revendas previamente assumidas.

O parágrafo único do mesmo artigo equipara a resgate a amortização da última parcela. Portanto, a regra abrange cupons, amortizações intermediárias e o pagamento final do principal; ela não cria uma diferença geral de inclusão entre cupom e principal.

O art. 32 acrescenta que não é permitida a movimentação do título no dia de seu resgate, salvo as exceções expressamente previstas no Regulamento.

Data contratual e data efetiva

A data em que o pagamento é processado não deve ser confundida com a posição de custódia que tem direito ao fluxo. Quando um evento contratual recai em dia não útil e sua efetivação ocorre no dia útil subsequente, o deslocamento operacional não transfere o direito ao pagamento para uma operação nova liquidada nesse dia.

Para a seleção dos fluxos de uma cotação, a consequência é:

  1. identificar os eventos contratuais posteriores à liquidação;
  2. excluir eventos cujo direito já tenha sido determinado por uma posição anterior;
  3. somente então tratar a data efetiva do pagamento, quando isso for necessário para o cálculo.

Filtrar os fluxos depois de deslocar todas as datas contratuais pode incluir indevidamente um evento que já pertence à posição anterior.

Caso de referência: NTN-B 2026

O vencimento contratual da NTN-B 2026 é 15/08/2026, um sábado. Para uma operação liquidada em 14/08/2026, o evento ainda é posterior à liquidação e integra a posição de fechamento considerada no resgate. Para uma suposta liquidação em 17/08/2026, o direito ao fluxo já foi determinado e o título está em processo de resgate; a cotação não é aplicável e deve ser representada por NaN, não por zero.

Zero representaria uma cotação válida sem valor econômico. NaN representa a ausência de uma cotação aplicável para aquela combinação de liquidação e vencimento.

Limite desta decisão

Esta referência resolve a titularidade e a inclusão dos fluxos. Ela não basta, isoladamente, para definir se o prazo de desconto deve terminar na data contratual ou na data efetiva de um pagamento postergado. Qualquer alteração desse prazo deve ser confirmada na metodologia específica do título e protegida por teste de referência próprio.